Atualmente, é possível manter intocado o caixa e o patrimônio de empresas e de pessoas físicas que estejam sob ameaça de penhora de dinheiro (bacenjud) ou de outros bens.

Empresas e pessoas físicas que estejam sendo alvo de processos de execuções judiciais ou pedidos de cumprimento de sentença dispõem, hoje em dia, de uma importante ferramenta para garantir tais dívidas sem comprometer seu caixa ou seu patrimônio.

Trata-se do Seguro Garantia Judicial, inovação trazida pela Lei 13.363, de 25.11.2016, que passou a integrar o Novo Código de Processo Civil. O Seguro Garantia Judicial permite garantir passivos novos, ainda desprovidos de garantias, assim como antigos, já garantidos ou não.

A apólice do Seguro Garantia Judicial deve corresponder ao valor do débito em discussão no processo judicial, acrescido de 30%, e tanto pode ser oferecida quando ainda não há qualquer penhora, como para substituição de dinheiro ou de bens penhorados, móveis ou imóveis.

O custo do seguro garantia judicial corresponde, anualmente, a aproximadamente 5% da importância que se pretende segurar (garantir), podendo variar para patamar inferior a 5%.

A relevância, utilidade e conveniência do seguro garantia judicial são indiscutíveis, uma vez que inibe novas penhoras e permite, nos casos em que já há penhora, a canalização de importâncias penhoradas ao caixa. No caso de bens, móveis ou imóveis, o seguro garantia judicial inibe penhoras e viabiliza a imediata liberação de tais bens quando já constrangidos por penhoras.

A DEMÓSTENES PINTO ADVOGADOS conta com equipe especializada na assessoria e contratação de tal modalidade de seguro, proporcionando segurança e tranquilidade a seus clientes na utilização desta relevante ferramenta.

Rafael Scheibe