Por Eduardo Schumacher 

Em épocas de crise como a que estamos vivendo, muito se questiona qual a melhor forma de se proceder à reestruturação financeira de uma empresa. O empresário, de uma forma geral, busca uma solução viável – e até mesmo muitas vezes milagrosa- para conseguir atravessar o momento turbulento, o que exige experiência, mas, sobretudo, um verdadeiro equilíbrio entre razão e emoção.

A reestruturação financeira, através da renegociação de dívidas, exige, portanto, cautela e um estudo da empresa através dos seus diversos cenários, especialmente financeiro e operacional.

Não há uma forma ou método único para a gestão de crise de uma empresa, havendo diversas formas, sendo que a aplicação de cada uma depende muito do estágio em que a companhia se encontra.

Dentre as formas de reestruturação financeira da empresa, pode-se citar a (1) “negociação direta e individual com credores”, que é utilizada quando há geração de caixa positiva e um baixo endividamento em comparação com o montante do caixa projetado; (2) “negociações direta e organizada com credores”, muito aplicada em casos de pequenos quadros de credores e cujo interesse seja similar; (3) “recuperação extrajudicial”, de uma forma sintética, é homologada quando 60% dos credores de uma determinada classe requer a aprovação para um juiz e, assim, força os dissidentes a aderirem ao plano; (4) “recuperação judicial”, forma mais complexa de recuperação, indicada quando há uma gama muito alta e diversificada de credores, na qual se busca a aprovação de um plano geral de recuperação da empresa; por fim, a (5) “falência”, termo que causa medo, mas na prática trata-se de uma liquidação legal da empresa, disposta em lei, e serve para os casos em que a empresa não possui mais condições de manter-se em atividade, havendo diversos desmembramentos no processo a partir da sua decretação.

Enfim, são muitas as hipóteses de reestruturação financeira de uma empresa, e a aplicação de uma ou mais das formas acima mencionadas depende necessariamente de uma boa análise econômico/financeira, de um corpo jurídico experiente no assunto e, não obstante, do comprometimento do empresário juntamente com seus funcionários em modificar ou extinguir velhos hábitos e se ajustar à nova realidade, com o engajamento efetivo à estratégia de reestruturação que será implementada.