Por: Lisiane Barreto Cogo*

NOSSO ESCRITÓRIO VENCEU MAIS UMA SIGNIFICATIVA DISPUTA JUDICIAL

 

Defendendo os interesses de uma concessionária de veículos da região sul do Brasil, o escritório Demóstenes Pinto Advogados obteve decisão judicial extinguindo ação de execução promovida pela Distribuidora de Veículos da marca no país.

Sob o fundamento de contratos sinalagmáticos firmados entre as partes, a Concessionária comprovou o descumprimento contratual da Distribuidora, o que tornou inexigível a prestação que cabia à revenda de automóveis.

A Concessionária vitoriosa na demanda era responsável pela maior parte da comercialização de veículos da Marca do Brasil, representando 30% do total de tais vendas, quando o Rio Grande Sul representa apenas 6% de comércio de veículos no país.

Ainda que nesta condição, vendendo 24% a mais do que o Estado representa no emplacamento nacional, a Concessionária amargou com a falta de fornecimento de peças e de cobertura de assistência técnica pela Distribuidora, chegando ao ponto de não lhes serem fornecidos sequer veículos para negociação, obrigando a Concessionária a cancelar pedidos de clientes.

Diante das dificuldades de nacionalização de veículos e de importação de peças, ficou comprovado nos autos o descumprimento do contrato pela Distribuidora, gerando reflexos à própria Concessionária, que suportou prejuízos de terceiros e vem respondendo a demandas judiciais promovidas pelo consumidor final.

A sentença reconheceu a incidência do instituto da exceptio non adimpleti contractus – exceção do contrato não cumprido – com previsão no artigo 476 do Código Civil, o qual determina que “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.”

No caso dos autos, deixando de fornecer, em várias oportunidades, veículos e peças encomendados pela Concessionária, restou configurado o inadimplemento contratual da Distribuidora.

O entendimento é de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo, onde tramita a execução na cifra de R$ 9.000.000,00 (nove milhões). A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.